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Imposto tributário no varejo: conheça os principais

Você sabe quais são os principais impostos tributários do varejo? Nesse texto, você verá a definição e a importância de cada um para a saúde legislativa do seu negócio!

14 min

Você sabe quais são os principais impostos cobrados no Brasil sobre o varejo? Entender a tributação para o comércio varejista é essencial para manter o seu negócio em dia com a legislação e evitar problemas futuros de sonegação. 

A carga tributária do Brasil é diversificada, e os impostos estão nas três esferas legislativas: federal, estadual e municipal. Cada um desses tributos possui características específicas e critérios de aplicação diferenciados. 

O texto de hoje é para quem quer aprender como funciona a tributação para o comércio varejista e compreender as diferentes categorias de impostos.

O que são impostos tributários?

Os impostos tributários são valores obrigatórios cobrados pelo Estado, que, no contexto comercial, incidem sobre a renda, o consumo e o patrimônio de uma empresa. 

O propósito dessa arrecadação é financiar as despesas administrativas do governo e seus valores de arrecadação variam de acordo com o tipo do tributo e o enquadramento tributário de cada empresa. 

Os impostos podem ser classificados como federais, estaduais e municipais.

É importante que as empresas estejam em dia com a legislação para que possam estruturar os custos dos impostos e evitar problemas como a sonegação fiscal, que pode gerar multas e outras penalidades.

Alguns dos principais impostos brasileiros que impactam o comércio varejista são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

  • COFINS (Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas). 

  • PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social). 

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). 

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

A seguir, você verá a definição de cada um desses impostos tributários para o varejo e como eles ocorrem nos dias de hoje, mesmo com mudanças da Reforma Tributária.

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Principais impostos tributários para o varejo hoje

Cédulas de real brasileiro (R$20, R$50, R$100 e R$200) sobre superfície iluminada e fundo branco.

Confira a definição dos principais impostos tributários que impactam o varejo:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto que incide sobre o lucro das empresas. 

Ele está regulamentado pela Lei nº 9.430/96. O IRPJ é um imposto federal que as empresas são obrigadas a pagar sobre seus lucros. 

O seu cálculo se baseia nos resultados contábeis do negócio, ou seja, as despesas e os ganhos que o comércio possui.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS, é um imposto sobre vendas, que deve ser declarado para empresas que realizam essas atividades, como é o caso do comércio varejista. 

A cobrança do ICMS incide sobre os preços dos produtos com uma tarifa variável em cada estado do Brasil. 

No entanto, existem diversos tipos de produtos que podem ter a substituição tributária, que permite receber de volta o valor do ICMS. 

Os mercados podem entrar nessa substituição, pois os itens oferecidos nas prateleiras, como bebidas alcoólicas e produtos alimentícios, estão inclusos nesta devolução do ICMS.

Outro ponto importante é que com as mudanças graduais da Reforma Tributária, que ocorrerão no período de 2026 até 2033, os valores de ICMS vão diminuindo até deixar de existir, sendo substituídos pelo imposto IBS.

ICMS-ST

Já o regime do ICMS-ST é responsável pelo imposto em relação às operações ou prestações de serviços atribuídas a outro contribuinte. 

Ele é aplicado quando um produto está inserido no Mercosul baseado no Sistema Harmonizado (NCM/SH). 

O CONFAZ disponibiliza uma lista com os seguintes segmentos de mercadorias: 

  • Autopeças. 

  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. 

  • Produtos de papelaria. 

  • Produtos alimentícios.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O Imposto Sobre Serviços (ISS), também conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um imposto para empresas e profissionais autônomos que realizam prestação de serviços. É recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Nos próximos anos, o ISS será substituído pelo IBS, um imposto que reúne diferentes tributos em uma única estrutura, com o objetivo de tornar o sistema tributário mais simples e padronizado.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Todo comércio que contém funcionários contratados com folha de pagamento deve recolher o INSS, também conhecido como Contribuição de Previdência Patronal. 

Os cálculos dessa contribuição são feitos com base na folha salarial. Além disso, os valores da alíquota dependem do segmento de atuação do comércio e podem variar entre 25,8% e 28,8%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) é uma contribuição similar ao CSLL. 

As arrecadações são voltadas para a seguridade social da população brasileira. Entretanto, existe uma diferença no cálculo da COFINS e da CSLL, a COFINS baseia os dados no faturamento, não sobre o lucro.

Assim como alguns outros tributos, o COFINS futuramente será substituído, dessa vez pelo CBS, que vem como forma de simplificar e centralizar as arrecadações. 

Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é mais um imposto recolhido pela Receita Federal. No caso desse tributo, seu foco é no fomento aos direitos do trabalho assalariado no Brasil. 

Como o COFINS, ele é cobrado de todas as pessoas jurídicas e empresas privadas, e índice sobre o faturamento bruto.

Um ponto importante é que com a Reforma Tributária, esse imposto também será gradualmente substituído pelo CBS até 2033.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo específico para produtos industrializados nacionais e estrangeiros. 

Esse imposto de indústria é aplicado no momento em que as mercadorias saem da fábrica e o recolhimento varia de acordo com o tipo e a classificação em que o produto está inserido.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é uma sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que é uma taxa parecida com o IRPJ, os seus cálculos são baseados no lucro presumido e real, com alíquota de 9%. 

A CSLL é um dos principais impostos cobrados sobre os comércios varejistas. Pois, os seus tributos têm como objetivo financiar a seguridade social da empresa no Brasil, ou seja, ela busca proteger a previdência social.

Reforma Tributária: o que muda no recolhimento dos impostos?

Pessoa faz cálculos com calculadora e anota valores em papel ao lado de um notebook.

Como já foi visto em alguns tópicos, novos impostos da Reforma Tributária e os novos métodos de recolhimento vão transformar a forma como são feitos os tributos no Brasil, mas a transição acontece de forma gradual, com um cronograma que vai de 2026 até 2033.

No centro dessa mudança estão dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS e o ISS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que toma o lugar do PIS e do COFINS

Em 2026 já iniciam os testes e empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) começam a mostrar nas notas fiscais alíquotas dos novos impostos CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com valores que vão aumentando gradualmente.

A proposta é unificar e simplificar um sistema hoje fragmentado entre os setores federal, estadual e municipal.

Entender o cronograma e se preparar com o suporte de um bom contador é o caminho para atravessar essa transição com tranquilidade.

Impostos recuperáveis e não recuperáveis

Os impostos recuperáveis são a compensação de tributos que foram pagos incorretamente, ou seja, a legislação tributária define ser obrigatório fazer a devolução desse valor quando os pagamentos são feitos de modo irregular ou em excesso. 

A recuperação de tributos pode ser feita de dois modos: o administrativo ou ajuizamento de ação judicial. 

Essas ações são realizadas quando o negócio paga os impostos mais do que o necessário. 

Mas quais são os impostos passíveis de recuperação? Os mais conhecidos são: 

  • IPI (Imposto sobre produtos industrializados). 

  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicação). 

  • PIS (Programa de Integração Social). 

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária). 

  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), através da restituição de imposto. 

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

  • ICMS pago nas contas de energia elétrica. 

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

Já os tributos não recuperáveis são aqueles impostos ou contribuições pagos por um comércio que não podem ser reembolsados ou compensados. Esses tributos são vistos como despesas e não podem ser recuperados por meio administrativo ou créditos fiscais. 

Os tributos não recuperáveis são geralmente aqueles que não possuem nenhum benefício fiscal ou reembolso, e seu pagamento é obrigatório por lei.  

Alguns exemplos comuns de tributos não recuperáveis incluem: 

  • IPI: O IPI, quando não é recuperável, é a situação de comerciantes varejistas. O custo de aquisição é recolhido no crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal da compra. 

  • COFINS: Assim como o IPI, o COFINS é uma contribuição social que incide sobre o faturamento dos comércios, sendo um tributo não recuperável para o setor varejista.

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Conclusão

Nesse texto, você pode conhecer os principais impostos tributários e o regime que estão inseridos. 

É importante conhecer os tipos para ver qual se encaixa com o ramo em que você atua. Além disso, é essencial tomar cuidado com a sonegação de imposto e estar atento às datas de declaração. 

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado a tirar dúvidas, mas caso ainda tenha alguma, pode deixar nos comentários ou voltar a ler o texto quantas vezes achar necessário. 

Obrigado por ler até aqui. Tchau!