Conheça os principais impostos tributários para o varejo

Você sabe quais são os principais impostos tributários para o varejo? Nesse texto, você verá a definição e a importância de cada um para a saúde legislativa do seu negócio!

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O que você vai ver nesse texto:

Você sabe quais são os impostos tributários sobre os varejos? Compreender a tributação para o comércio varejista é essencial para manter o negócio em dia com a legislação e evitar problemas futuros. 

A carga tributária do Brasil é diversificada e os impostos estão nas três esferas legislativas: federal, estadual e municipal. Cada um desses tributos possui características específicas e critérios de aplicação diferenciados. 

Neste contexto, que tal aprender como funciona a tributação para o comércio varejista? Leia o texto a seguir e compreenda as diferentes categorias de impostos e qual se encaixa no seu comércio! 

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O que são impostos tributários?

Os impostos são tributos compulsórios exigidos pelo Estado, que incidem sobre a renda, o consumo e o patrimônio de uma empresa. O propósito dessa arrecadação é financiar as despesas administrativas. Os impostos podem ser classificados como federais, estaduais e municipais.

É importante que as empresas estejam em dia com a legislação para que possam estruturar os custos dos impostos. Alguns dos principais impostos brasileiros que impactam o comércio varejista são: 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • CPP (Código de Processo Penal brasileiro).
  • COFINS (Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas).
  • PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social).
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A seguir, você verá a definição dos principais impostos tributários para o varejo.

Principais impostos tributários para o varejo

Confira a definição dos principais impostos tributários que impactam o varejo:

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto que incide sobre o lucro das empresas. Ele está regulamentado pela Lei n° 9.430/96. 

O IRPJ é um imposto federal que as empresas são obrigadas a pagar sobre seus lucros. O seu cálculo se baseia nos resultados contábeis do negócio, ou seja, as despesas e os ganhos que o comércio possui. 

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS, é um tributo que deve ser declarado para empresas que realizam atividades de venda de produtos, como é o caso do comércio varejista. 

A cobrança do ICMS incide sobre os preços dos produtos com uma tarifa variável em cada estado do Brasil. 

No entanto, existem diversos tipos de produtos que podem ter a substituição tributária, que permite receber de volta o valor do ICMS. Os mercados podem entrar nessa substituição, pois os itens oferecidos nas estantes, como bebidas alcoólicas e produtos alimentícios estão inclusos nesta devolução do ICMS.  

ICMS-ST

Já o regime do ICMS-ST é responsável pelo imposto em relação às operações ou prestações de serviços atribuídas a outro contribuinte. Ele é aplicado quando um produto está inserido no Mercosul baseado no Sistema Harmonizado (NCM/SH).

O CONFAZ realizou uma lista atualizada em 2020 com os seguintes segmentos de mercadorias: 

  • Autopeças.
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. 
  • Produtos de papelaria. 
  • Produtos alimentícios. 

CSLL

A CSLL é uma sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma taxa parecida com o IRPJ, os seus cálculos são baseados no lucro presumido e real, com alíquota de 9%. 

A CSLL é um dos principais impostos cobrados sobre os comércios varejistas. Pois, os seus tributos tem como objetivo financiar a seguridade social da empresa no Brasil, ou seja, ela busca proteger a previdência social. 

INSS

Todo comércio que contém colaboradores contratados com folha de pagamento deve recolher o INSS, também conhece a Contribuição de Previdência Patronal. 

Os cálculos dessa contribuição são feitos com base na folha salarial. Além disso, os valores da alíquota dependem do segmento de atuação do comércio, e podem variar entre 25,8% a 28,8%.

CPP

O Código de Processo Penal (CPP) não existem impostos direcionados ao comércio varejista. O CPP é a legislação que regulamenta as normas e os procedimentos do processo criminal. 

No contexto do varejo, as questões relacionadas ao processo penal são tratadas da mesma forma de outros setores da sociedade. O CPP estabelece regras gerais para a investigação criminal, o indiciamento, a prisão, a instrução processual, a produção de provas, os recursos, entre outros aspectos do processo penal.

É importante consultar a legislação atualizada e buscar orientação jurídica com profissionais especializados para tratar assuntos específicos do comércio relacionados ao processo penal. 

COFINS

A Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) é uma contribuição similar ao CSLL. As arrecadações são voltadas para a seguridade social da população brasileira. 

Entretanto, existe uma diferença no cálculo da COFINS e CSLL, a COFINS baseia os dados no faturamento, não sobre o lucro. 

PIS

O PIS é mais um imposto recolhido pela Receita Federal. No caso desse tributo, seu foco é no fomento aos direitos do trabalhador assalariado brasileiro. Como o COFINS, ele é cobrado de todas as pessoas jurídicas de empresas privadas, e índice sobre o faturamento bruto.  

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo específico para produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Ele é aplicado no momento em que as mercadorias saem da fábrica. 

O recolhimento varia de acordo com o tipo e classificação que o produto está inserido. 

ISS

Por fim, o Imposto Sobre Serviços (ISS), também conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).  É um tributo aplicável para empresas e profissionais autônomos que realizam prestação de serviços. É recolhido pelos municípios e Distrito Federal.

Impostos recuperáveis e não recuperáveis

Os impostos recuperáveis são a compensação de tributos que foram pagos incorretamente pelo governo, ou seja, a legislação tributária define ser obrigatória fazer a devolução desse valor quando os pagamentos são feitos de modo irregular ou em excesso. 

A recuperação de tributos pode ser feita de dois modos: o administrativo ou ajuizamento de ação judicial. Essas ações são realizadas quando o negócio paga os impostos mais do que o necessário. 

Mas quais são os impostos passíveis de recuperação? Os mais conhecidos são: 

  • IPI (Imposto sobre produtos industrializados).
  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação).
  • PIS (Programa de Integração Social).
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária).
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Já os tributos não recuperáveis são aqueles impostos ou contribuições pagos por um comércio que não podem ser reembolsados ou compensados. Esses tributos são vistos como despesas e não podem ser recuperados por meio administrativo ou créditos fiscais. 

Os tributos não recuperáveis são geralmente aqueles que não possuem nenhum benefício fiscal ou reembolso, e seu pagamento é obrigatório por lei.  Alguns exemplos comuns de tributos não recuperáveis incluem:

  • IPI: O IPI, quando não é recuperável, é a situação dos comerciantes varejistas. O custo de aquisição é recolhido no crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal da compra.   
  • COFINS: Assim como IPI, o COFINS é uma contribuição social que incide sobre o faturamento dos comércios, sendo um tributo não recuperável para o setor varejista. 

Escolhendo o regime tributário mais indicado

Após você descobrir os modelos de impostos tributários, é preciso entender também os regimes tributários. 

São modelos de enquadramento fiscal que definem, desde o momento de abertura de uma empresa ou comércio, as frações de impostos a pagar, a forma que elas incidem e a frequência com que elas devem ser recolhidas. 

Existem três modelos de tributação para comércios varejistas, que são: 

  • Simples nacional.
  • Lucro real.
  • Lucro presumido. 

Abaixo, você verá as definições de cada modelo de tributação. Confira!

Simples Nacional

O simples nacional costuma ser a tributação mais indicada para os micros e pequenos comércios varejistas. Porque, o seu principal objetivo para as empresas é o faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões.  

Desde modo, o simples nacional é um regime tributário que facilita o processo de recolhimento de impostos e diminui a preocupação financeira dos micros empreendedores. 

Lucro Real

A segunda opção de tributação para o comércio varejista é o lucro real. Esse regime é indicado para comércios que faturam, anualmente, acima de R$ 78 milhões, ou para empresas que possuem uma baixa margem de lucro. 

Neste caso, é utilizado o lucro da empresa como base de cálculo para impostos como o IRPJ e CSLL. Sendo assim, os varejistas precisam manter um controle financeiro mais rígido, a fim de aumentar o lucro real. 

Lucro Presumido

Por fim, a última opção de regime tributário é o Lucro Presumido. Essa opção é recomendada para comércios que possuem faturamento de, no máximo, R$ 78 milhões por ano. É indicado para negócios com lucro elevado. 

Assim como no Lucro real, a Receita Federal faz uma base de cálculos com o lucro presumido apresentado pela empresa, definindo os dados de impostos como o IRPJ e CSLL.

Além disso, outros impostos como o PIS e COFINS são analisados de maneira cumulativa. O que significa que eles não geram abatimento nas compras realizadas por um comércio, apresentando uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento.

Cuidado com a sonegação fiscal!

A sonegação fiscal é uma prática ilegal que pode afetar o seu comércio de forma negativa. Além de ser uma violação tributária, a sonegação pode comprometer a reputação e a vivacidade do seu negócio. 

Por isso, é importante ter cuidado com os impostos. É necessário que tenha comprovação e documentação na hora de declarar e pagar os tributos e uma das formas de facilitar esse processo é com um emissor de nota fiscal eletrônica. 

O Nex tem uma equipe de atendimento fiscal que te ajuda na escolha do plano, na primeira venda e na configuração do recurso fiscal para que você não corra o risco de sonegar. Essa ajuda é conforme as leis legislativas. 

Caso tenha condições, contrate o serviço de um contador para que analise os tributos e o enquadro que está inserido.

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Conclusão

Nesse texto, você pode conhecer os principais impostos tributários e o regime que estão inseridos. É importante conhecer os tipos para ver qual se encaixa com o ramo em que você atua. Além disso, é essencial tomar cuidado com a sonegação de imposto e estar atento às datas de declaração. 

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado a tirar dúvidas, mas caso ainda tenha alguma pode deixar nos comentários ou voltar a ler o texto quantas vezes achar necessário. 

Obrigado por ler até aqui! 

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Laura Vasconcelos

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