Se você conferiu uma nota de fornecedor nos últimos meses, talvez tenha visto duas siglas novas no meio dos impostos: IBS e CBS. Elas são a parte mais visível da Reforma Tributária e já começaram a aparecer na rotina do comércio.
Os novos impostos IBS e CBS vão tomar o lugar de tributos que todo comerciante conhece de nome (e de boleto): PIS, Cofins, ICMS e ISS. A troca começa a valer em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir, e só termina em 2033.
Hoje você vai entender o que essas siglas significam, quanto valem as alíquotas, como funciona o cálculo e o que muda na nota fiscal da sua loja.
O que você vai poder conferir no texto:
O que é IBS e CBS na Reforma Tributária
Alíquota de IBS e CBS em 2026 e os impostos que caem em 2027
Como calcular IBS e CBS?
Como preencher IBS e CBS na nota fiscal?
Perguntas frequentes
Conclusão
O que é IBS e CBS na Reforma Tributária?
IBS e CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. Mas o que significa IBS e CBS? O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, e é de competência dos estados e municípios. Já a CBS, é a Contribuição sobre Bens e Serviços, e é de competência federal.
Pense em uma loja de autopeças que compra de um fornecedor de outro estado. Hoje, ela lida com ICMS, PIS, Cofins e IPI, cada um com sua própria regra. Com a Reforma Tributária, essa mesma compra passa a ter só IBS e CBS, com as mesmas regras em todo o país (só a alíquota do IBS que pode mudar de lugar para lugar).
O IBS vai substituir quais impostos? → ICMS e ISS
A CBS vai substituir quais impostos? → PIS e Cofins
Então, se trata de um IVA dual: um Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois. A CBS é administrada pela Receita Federal. O IBS fica com um Comitê Gestor, que reúne estados, Distrito Federal e municípios.
A reforma criou ainda um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica. Se você tem uma adega ou distribuidora de bebidas, é bom ficar de olho nele também.
Essas siglas já começaram a aparecer na nota fiscal. Se você quer emitir NFC-e e NF-e de forma automática na hora da venda, com toda a tributação já configurada, conheça a emissão de notas fiscais do Nex.
Alíquota de IBS e CBS em 2026 e os impostos que caem em 2027
Em 2026, a alíquota de IBS e CBS é de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Os valores aparecem na nota fiscal, mas quem emite os documentos corretamente fica dispensado de recolher, como definiu o Comitê Gestor do IBS com a Receita Federal. Em 2027, PIS e Cofins saem de cena e a CBS passa a ser cobrada.
Para 2027, o Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, segundo a Agência Senado. O Senado tem até 22 de dezembro para confirmar o número. Se não confirmar, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro.

A troca entre CBS e IBS e os impostos antigos acontece em degraus:
2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos e o IPI é zerado (menos para produtos da Zona Franca de Manaus). O IBS segue com alíquota simbólica: 0,05% estadual e 0,05% municipal.
2029 a 2032: ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, ano a ano, enquanto o IBS cresce.
2033: ICMS e ISS deixam de existir, e IBS e CBS passam a valer por completo.
Nem todo produto vai pagar a alíquota cheia. A mesma emenda zera IBS e CBS para os itens da Cesta Básica Nacional e reduz em 60% as alíquotas de grupos como alimentos e medicamentos. Para quem tem um mercadinho, por exemplo, isso pesa bastante na conta.
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Como calcular IBS e CBS?
Para calcular IBS e CBS, aplique a alíquota sobre o valor da operação e desconte o crédito do imposto pago na compra. Os dois são cobrados "por fora": não entram na própria base de cálculo e aparecem somados ao total da nota.
A base de cálculo de IBS e CBS é o valor da operação, segundo a Lei Complementar 214/2025. De 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins ficam fora dessa base, o que tende a evitar imposto em cima de imposto durante a transição.
O pulo do gato está no crédito. O IBS e a CBS que você pagou na compra da mercadoria podem ser descontados do que você deve na venda. Assim, a loja paga só sobre o valor que agregou, e não sobre o preço inteiro do produto.
Veja um exemplo com as alíquotas de teste de 2026. Uma loja de material de construção compra R$ 10.000 em mercadorias, com R$ 90 de CBS e R$ 10 de IBS na nota. Depois, revende tudo por R$ 15.000, destacando R$ 135 de CBS e R$ 15 de IBS.
A conta final é a diferença: R$ 45 de CBS e R$ 5 de IBS, o mesmo que aplicar 1% sobre os R$ 5.000 que a loja agregou. Em 2026, essa apuração é só informativa. A partir de 2027, a lógica vale com a alíquota cheia da CBS.
Como preencher IBS e CBS na nota fiscal?
Para preencher IBS e CBS na nota fiscal, cada item da NF-e ou da NFC-e ganha um grupo de campos novos: o CST, a classificação tributária (cClassTrib), a base de cálculo, as alíquotas e os valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS.
A classificação tributária de IBS e CBS é o cClassTrib, um código de seis dígitos que indica qual regra da lei vale para aquele produto: alíquota cheia, redução de 60%, alíquota zero e por aí vai. Já o CST, de três dígitos, resume a situação tributária da operação.
Empresas do regime regular já precisam preencher esses campos. Segundo a Receita Federal, 86% dos documentos emitidos por elas nos 30 dias analisados já traziam a CBS. Para o Simples Nacional, o destaque não é obrigatório em 2026.
O ponto fraco dessa história quase sempre é o cadastro. Se o produto está com NCM errado ou sem tributação definida, a nota fiscal sai errada também, venda após venda. É o famoso barato que sai caro, já que cadastro feito às pressas acaba virando retrabalho no fechamento.
No Nex, o plano Fiscal emite NFC-e e NF-e automaticamente, logo depois da venda, puxando produtos, cliente e tributação já cadastrados. O sistema já registra e destaca os campos de IBS e CBS quando exigidos.
Com cadastro de produtos, PVD e emissão de nota fiscal no mesmo lugar, fica mais fácil atravessar cada etapa da reforma sem precisar de gambiarra. Baixe o Nex e teste grátis por 14 dias.
Perguntas frequentes:
► Em 2026 eu já pago IBS e CBS?
Na regra geral, não. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem na nota, mas quem emite os documentos fiscais corretamente fica dispensado do recolhimento, conforme o comunicado conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
► IBS e CBS vão deixar os produtos mais caros?
Depende do produto, do setor e do enquadramento tributário da loja. A alíquota de referência é calculada para manter a arrecadação dos tributos que saem, sem aumentar a carga no geral. Como IBS e CBS são cobrados por fora, o valor do imposto também fica mais visível no total da nota.
► Quem é do Simples Nacional ou MEI paga IBS e CBS?
Sim, mas pelas regras do próprio regime, dentro do DAS. O optante do Simples pode escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, no chamado Simples híbrido. Quem fez essa opção para 2027 pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal.
► O que diz o regulamento do IBS e da CBS?
O regulamento do IBS e da CBS detalha como a lei funciona na prática: incidência, base de cálculo, créditos e Split Payment. Os dois foram publicados em 30 de abril de 2026: o da CBS pelo Decreto 12.955/2026 e o do IBS pela Resolução CGIBS nº 6.
► O que é Split Payment?
É o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento: quando o cliente paga por um meio eletrônico, como o cartão, a parte do imposto é separada e enviada direto ao governo. Para entender como isso mexe com o caixa da loja, confira o nosso guia sobre Split Payment.
Conclusão
IBS e CBS estão chegando aos poucos, mas a hora de arrumar a casa é agora. Comece revisando os cadastros dos produtos que você mais vende. Com tudo em ordem, cada etapa da Reforma Tributária passa a ser só mais um ajuste na rotina, sem sustos.
Espero que este conteúdo tenha ajudado a tirar algumas dúvidas e incertezas do caminho. Conte com a gente nesse processo de transição!
Boas vendas e até breve.
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